Serviços

Deteção e resposta geridas

Monitorizamos as plataformas de segurança que já utiliza, investigamos o que elas assinalam e dizemos-lhe com clareza o que exige a sua atenção. A sua telemetria é armazenada e processada em infraestruturas na UE desde o primeiro dia de serviço.

A quem se destina

  • Organizações abrangidas pela NIS2 que precisam de detetar incidentes e de lhes responder, mas que não conseguem justificar uma equipa própria de operações de segurança.
  • Entidades financeiras que têm de cumprir os requisitos do DORA para a gestão de incidentes relacionados com as TIC.
  • Equipas que investiram em plataformas de deteção, como a Trellix, e querem especialistas a acompanhá-las.
  • Organizações que precisam de ter a sua telemetria de segurança alojada na UE, sob jurisdição da UE.

O que está incluído

  • Monitorização e triagem

    Os alertas das suas plataformas são analisados e priorizados e, depois, encerrados com um motivo registado ou escalonados.

  • Investigação

    Os alertas escalonados são investigados com contexto de todo o seu ambiente, para que receba conclusões e não alertas em bruto.

  • Escalonamento e apoio à resposta

    Circuitos de escalonamento acordados e contactos designados. As medidas de contenção só são tomadas quando as tiver autorizado previamente.

  • Duas formas de ligação

    A recolha pode decorrer dentro da sua própria rede, à qual acedemos através de acesso privilegiado controlado, ou no nosso ambiente de nuvem na UE.

  • Relatórios

    Relatórios regulares, em linguagem simples, redigidos para apoiar as suas próprias obrigações de notificação de incidentes.

Cobertura por analistas, hoje

A nossa equipa de analistas em Portugal está planeada, mas ainda não está constituída. Até lá, a capacidade de monitorização é assegurada pela nossa empresa afiliada nos Estados Unidos, que trabalha apenas através de servidores de salto (jump hosts) alojados na UE, com acesso just-in-time, sessões gravadas e sem exportação em massa.

Como protegemos os seus dados

Como começamos

  1. Uma primeira conversa

    Ficamos a conhecer as plataformas que utiliza, o que tem de cumprir e o que mais o preocupa.

  2. Âmbito e informação por escrito

    Acordamos o âmbito, a cobertura e os circuitos de escalonamento, e indicamos por escrito onde os seus dados ficam alojados e quem lhes pode aceder.

  3. Integração

    Ligamo-nos às suas plataformas, ajustamos a deteção ao seu ambiente e acordamos como e quando reportamos.

  4. Serviço e revisão

    A monitorização começa e, após o primeiro período, revemo-la consigo para ajustar o que acompanhamos e a forma como reportamos.

Regulamentação que apoia

NIS2
Detetar incidentes significativos a tempo de cumprir os prazos de 24 horas para o alerta precoce e de 72 horas para a notificação do incidente, incluindo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 125/2025.
DORA
Deteção, classificação e notificação de incidentes relacionados com as TIC nas entidades financeiras.
RGPD
Segurança do tratamento, nos termos do artigo 32.º, e o conhecimento necessário para notificar violações de dados pessoais, nos termos do artigo 33.º.
ISO/IEC 27001
Evidência operacional para os controlos de monitorização e de gestão de incidentes da norma.

Fale connosco sobre monitorização

Diga-nos que plataformas utiliza e que obrigações se aplicam. Explicamos como funcionaria a cobertura no seu caso.

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