Serviços
Três serviços, pensados para funcionar em conjunto. Acompanhamos as suas plataformas de segurança, garantimos que estão bem implementadas e afinadas, e ajudamos a cumprir as obrigações que as rodeiam. Servimos organizações da Europa, do Médio Oriente e de África (EMEA), e os dados de segurança dos clientes ficam alojados em infraestrutura na UE.
Deteção e resposta geridas
Monitorização, triagem e investigação dos alertas gerados pelas suas plataformas, com escalonamento acordado para a sua equipa. A sua telemetria fica alojada em infraestruturas na UE desde o primeiro dia de serviço.
Serviços para plataformas de segurança
Implementação, migração e afinação de plataformas de deteção de rede, de prevenção de intrusões, de endpoint e XDR, incluindo a prestação de serviços como subcontratados de equipas de serviços profissionais de fabricantes.
Conformidade e consultoria
Apoio à preparação e implementação da NIS2, do DORA, do artigo 32.º do RGPD e da ISO/IEC 27001, bem como auditoria interna. Não certificamos clientes, o que mantém o nosso aconselhamento independente.
Como trabalhamos
Independentes
Não certificamos as organizações que aconselhamos e trabalhamos com vários fabricantes de segurança, em vez de trabalharmos para um só.
Europeus
A telemetria de segurança dos clientes fica alojada em infraestruturas de propriedade europeia, sob jurisdição da UE, desde o primeiro dia de serviço.
Transparentes
Antes de começarmos, indicamos por escrito onde os seus dados ficam alojados, quem lhes pode aceder e o que ainda estamos a construir.
Ponderados
Relatórios claros, em linguagem simples, escalonamentos que permitem agir, e nenhum alarmismo gratuito.
A regulamentação por trás do nosso trabalho
Cada página de serviço explica quais destes diplomas apoia, e de que forma.
- NIS2
- Diretiva (UE) 2022/2555, transposta em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. Estabelece deveres de gestão de riscos e de notificação de incidentes para entidades essenciais e importantes, e responsabiliza os órgãos de gestão.
- DORA
- Regulamento (UE) 2022/2554, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro, incluindo a gestão de incidentes relacionados com as TIC e o risco associado a terceiros prestadores de serviços de TIC.
- RGPD
- Regulamento (UE) 2016/679. O artigo 32.º exige um nível de segurança adequado ao risco, e o artigo 33.º exige que as violações de dados pessoais sejam notificadas à autoridade de controlo, sempre que possível no prazo de 72 horas.
- ISO/IEC 27001
- A norma internacional para sistemas de gestão de segurança da informação, que serve de base à certificação por organismos acreditados.
- Regulamento de Ciber-Resiliência
- Regulamento (UE) 2024/2847, que estabelece requisitos de segurança para os produtos com elementos digitais e para os respetivos fabricantes.
A constituir a nossa equipa em Aveiro
Paralelamente a estes serviços, estamos a estabelecer um programa supervisionado de desenvolvimento de analistas em Aveiro, para que uma parte crescente do nosso trabalho seja feita por profissionais qualificados empregados em Portugal.
Talento e AveiroNão sabe por onde começar?
Diga-nos que plataformas utiliza e o que tem de cumprir. Indicamos o serviço mais adequado ou, se for o caso, dizemos-lhe que não precisa de nenhum.
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