Serviços
Três serviços, pensados para funcionar juntos. Monitoramos suas plataformas de segurança, garantimos que elas estejam bem implantadas e ajustadas, e ajudamos você a cumprir as obrigações relacionadas a elas. Atendemos organizações da Europa, do Oriente Médio e da África (EMEA), e os dados de segurança dos clientes ficam hospedados em infraestrutura na UE.
Detecção e resposta gerenciadas
Monitoramento, triagem e investigação dos alertas gerados pelas suas plataformas, com escalonamento combinado para a sua equipe. Sua telemetria fica hospedada em infraestrutura na UE desde o primeiro dia de serviço.
Serviços para plataformas de segurança
Implantação, migração e ajuste de plataformas de detecção de rede, de prevenção de intrusões, de endpoint e XDR, inclusive em subcontratação para equipes de serviços profissionais de fabricantes.
Conformidade e consultoria
Apoio na preparação e implementação da NIS2, do DORA, do artigo 32 do RGPD (GDPR) e da ISO/IEC 27001, além de auditoria interna. Não certificamos clientes, o que mantém nossa orientação independente.
Como trabalhamos
Independentes
Não certificamos as organizações que orientamos e trabalhamos com vários fornecedores de segurança, em vez de trabalhar para um só.
Europeus
A telemetria de segurança dos clientes fica hospedada em infraestrutura de propriedade europeia, sob jurisdição da UE, desde o primeiro dia de serviço.
Transparentes
Antes de começar, informamos por escrito onde seus dados ficam hospedados, quem pode acessá-los e o que ainda estamos construindo.
Ponderados
Relatórios claros, em linguagem simples, escalonamentos sobre os quais você pode agir e nenhum alarme sem motivo.
As regulamentações por trás do nosso trabalho
A página de cada serviço explica quais delas ele apoia, e como.
- NIS2
- Diretiva (UE) 2022/2555, transposta em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 125/2025. Estabelece deveres de gestão de riscos e de notificação de incidentes para entidades essenciais e importantes, e responsabiliza os órgãos de direção.
- DORA
- Regulamento (UE) 2022/2554, relativo à resiliência operacional digital do setor financeiro, incluindo a gestão de incidentes de TIC e o risco de terceiros prestadores de serviços de TIC.
- RGPD
- Regulamento (UE) 2016/679, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. O artigo 32 exige segurança adequada ao risco, e o artigo 33 exige que as violações de dados pessoais sejam notificadas à autoridade de controle, sempre que possível em até 72 horas.
- ISO/IEC 27001
- A norma internacional para sistemas de gestão de segurança da informação, e a base para a certificação por organismos acreditados.
- Regulamento de Ciber-Resiliência
- Regulamento (UE) 2024/2847 (Cyber Resilience Act), que estabelece requisitos de segurança para produtos com elementos digitais e para seus fabricantes.
Formando nossa equipe em Aveiro
Paralelamente a esses serviços, estamos estabelecendo um programa supervisionado de desenvolvimento de analistas em Aveiro, para que uma parte maior do nosso trabalho seja feita por profissionais qualificados contratados em Portugal.
Talentos e AveiroNão sabe por onde começar?
Conte-nos o que você usa e o que precisa cumprir. Vamos sugerir qual serviço é adequado, ou se você realmente precisa de algum.
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